Como funciona o auxílio-acidente

Como Funciona o Auxílio-Acidente?

Neste artigo você vai saber como funciona o auxílio-acidente e as principais informações para ter acesso ao benefício se necessário. Claro que ninguém quer passar por uma situação dessas.

Mas infelizmente imprevistos acontecem e você precisa estar bem informado se precisar solicitar o benefício. É a mesma lógica de um seguro, a pessoa contrata o serviço, mas espera nunca ter que utilizá-lo. No caso do auxílio-acidente, é importante estar apto a receber esses valores em caso de algum problema desse tipo.

Nesse sentido, veja a seguir mais detalhes sobre esse benefício previdenciário, quem tem direito e como solicitar.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio acidente é um benefício disponibilizado pela Previdência Social, criado de fato em 1967, sob a Lei n° 5.316. Mas, em 1991, o artigo 86 da Lei 8.213/91 estabeleceu o formato do auxílio que conhecemos hoje. Assim, ele tem como objetivo oferecer assistência para pessoas que sofreram acidentes e/ou que apresentaram diminuição da sua capacidade de trabalho.

O caráter desse auxílio é indenizatório. Ou seja, a pessoa que recebe ele não pode continuar trabalhando (enquanto os valores estiverem sendo pagos pelo Governo).

O pagamento ou não do benefício é definido por uma perícia médica, realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas nem todos os cidadãos tem direito a receber os valores. E vamos saber mais sobre isso em nosso site.

Pessoas que podem receber o benefício

Para ter direito ao auxílio-acidente, a pessoa precisa ser contribuinte da Previdência Social ou estar no período de graça. O segundo caso é quando a pessoa deixa de contribuir para o INSS e continua a ter acesso aos benefícios durante determinado período.

Um exemplo clássico é quando o indivíduo fica desempregado de forma involuntário. Nesse caso, ele pode ter mais 12 meses de cobertura do INSS, mesmo não contribuindo. Em suma, para ter direito ao auxílio, a pessoa precisa estar coberta pelo órgão.

Porém, muita gente pensa que o trabalhador é obrigado a estar no regime de trabalho CLT. Mas isso não é verdade. O trabalhador avulso, o MEI, e o segurado especial, por exemplo, também podem receber o auxílio. Além, claro, dos trabalhadores rurais e domésticas.

Também vale ressaltar que o auxílio-acidente é pago mesmo em caso de acidentes fora do local do trabalho.

Quando solicitar o auxílio-acidente?

Existem basicamente dois grandes grupos de acidentes que são especificados pelo INSS. Vamos ver quais são eles:

  • Acidente acidentário: quando há sequelas que reduzam a capacidade de trabalho do indivíduo. São provenientes de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Acidente previdenciário: acidentes e doenças que não estão relacionadas ao trabalho. Mas que causam sequelas e prejudicam a pessoa no seu trabalho.

Dessa forma, o auxílio-acidente é concedido basicamente quando há um acidente que reduz ou impede a pessoa de trabalhar. Ou ainda quando ela adquire doença de qualquer natureza, mesmo não estando relacionada à atividade exercida.

Aqui, há dois pontos super importantes. O primeiro é que não há carência para o pagamento desse benefício. Assim, vamos supor que você começou a trabalhar ontem e, por ventura, sofra um acidente hoje. Nesse caso, poderá solicitar o auxílio-acidente.

Mas, para o benefício ser aprovado, você precisará comprovar que o acidente reduziu sua capacidade laboral (nexo causal).

Solicitando o benefício

Para solicitar o auxílio-acidente, você precisa acessar o site do Governo. Lá constarão todas as informações necessárias. São 3 etapas que devem ser cumpridas pelo trabalhador:

  • Ligar para o telefone 135 e agendar uma perícia (tenha em mãos os seus documentos oficiais e documentos que comprovem a diminuição da sua capacidade laboral oriunda do acidente. Eles precisarão ser entregues na hora da perícia presencial);
  • Comparecer à perícia na data e horário agendados (com todos os documentos em mãos);
  • Aguardar a resposta do INSS (essa informação pode ser verificada pelo site do Governo, acessando a aba “Meu INSS”.

O tempo estimado para a realização de todas essas etapas pode passar de 45 dias úteis. Então esteja preparado e jamais esqueça de apresentar todos os documentos e laudos médicos (incluindo exames). Se você não fizer isso, provavelmente perderá a viagem e terá que remarcar a perícia. Assim, demorará bem mais para começar a receber o auxílio.

Por fim, sobre os valores do benefício, será feita uma média levando em conta todos os seus salários desde que você começou a contribuir. Desse modo, destacamos que o valor do auxílio-acidente varia de acordo com cada contribuinte.