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Os acidentes de trabalho são uma triste realidade em muitas profissões.
Quando algo acontece, o trabalhador tem proteção garantida por lei, mas muitos ainda desconhecem seus direitos ou ficam inseguros sobre como agir quando um acidente acontece.
Situações que se enquadram como acidente de trabalho
A legislação brasileira considera como acidente de trabalho qualquer situação em que o trabalhador sofra um dano ou lesão diretamente relacionada às suas atividades laborais.
Esses acidentes podem ocorrer de diversas formas, envolvendo tanto o ambiente de trabalho quanto o trajeto até o local de serviço, e até mesmo circunstâncias imprevistas que se dão no curso da execução de tarefas.
Entender os diferentes tipos de acidentes de trabalho é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as devidas compensações sejam oferecidas.
Acidente típico
O acidente típico é aquele que ocorre durante a execução das atividades habituais e previstas no contrato de trabalho do empregado.
Este tipo de acidente é o mais comum e normalmente o mais fácil de ser reconhecido e identificado. Ele está diretamente relacionado à função exercida pelo trabalhador e acontece no ambiente de trabalho ou enquanto o trabalhador executa suas tarefas no período de expediente.
Um operador de máquinas que sofre um corte profundo devido ao mau funcionamento do equipamento, ou um trabalhador da construção civil que cai de um andaime resultando em lesões graves.
Esses acidentes normalmente envolvem riscos inerentes à profissão e, por isso, são cobertos diretamente pelo seguro de acidentes de trabalho.
Acidente de trajeto
O acidente de trajeto ocorre no deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (ou vice-versa), sendo considerado acidente de trabalho pela legislação brasileira, conforme a Lei nº 8.213/1991.
Embora o acidente de trajeto aconteça fora do ambiente de trabalho propriamente dito, ele é vinculado diretamente à atividade laboral, já que ocorre no caminho entre a casa do trabalhador e o local onde ele exerce suas funções profissionais.
Quais são os direitos de um trabalhador acidentado?
Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) sempre que o trabalhador sofre um acidente ou é diagnosticado com uma doença ocupacional.
Esse documento é fundamental para garantir o acesso a benefícios previdenciários e deve ser emitido no prazo máximo de um dia útil após o ocorrido. Caso a empresa não faça isso, o próprio trabalhador, seus familiares ou o sindicato podem realizar a emissão.
Estabilidade no emprego de 12 meses após retornar do afastamento
O trabalhador que se afastou por acidente de trabalho e retornou às suas atividades tem direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego.
Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período. Esse direito é uma forma de proteção para o trabalhador poder se reestabelecer sem o risco de perder o emprego.
Benefícios previdenciários
Além dos direitos trabalhistas, o trabalhador acidentado pode ter acesso a benefícios oferecidos pelo INSS. Eles ajudam a garantir a subsistência do trabalhador e de sua família durante o período de afastamento ou em caso de sequelas permanentes.
Auxílio-doença acidentário
Quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias devido ao acidente de trabalho, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário.
Esse benefício é pago pelo INSS e o valor é calculado com base na média salarial do trabalhador. É importante lembrar que, nesse caso, o afastamento deve estar relacionado ao acidente ou à doença ocupacional.
Auxílio-acidente
Caso o acidente de trabalho resulte em uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício é pago como uma forma de compensação pelo prejuízo sofrido, mesmo que o trabalhador volte a exercer suas atividades.
Aposentadoria por invalidez
Nos casos mais graves, em que o trabalhador não tem mais condições de exercer nenhuma atividade remunerada, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Esse benefício garante uma renda mensal para o trabalhador que ficou incapacitado permanentemente.
Indenização por danos
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode buscar na Justiça indenizações por danos decorrentes do acidente de trabalho.
Danos materiais
Os danos materiais incluem todos os prejuízos financeiros sofridos pelo trabalhador, como custos médicos, tratamentos, medicamentos e a perda de renda durante o período de afastamento.
Por exemplo, se o trabalhador precisou pagar por uma cirurgia ou terapia, esses valores podem ser reembolsados pela empresa, caso seja comprovada a responsabilidade dela no acidente.
Danos morais
O impacto emocional e psicológico causado pelo acidente de trabalho também é passível de indenização. Imagine um trabalhador que, após o acidente, desenvolve depressão ou ansiedade devido às dificuldades enfrentadas.
Esse sofrimento deve ser compensado por meio de uma indenização por danos morais.
Danos estéticos
Quando o acidente de trabalho resulta em deformidades permanentes, como cicatrizes ou perda de membros, o trabalhador pode pleitear uma indenização por danos estéticos.
Isso ocorre porque essas alterações impactam diretamente a autoestima e a qualidade de vida da pessoa.
Como um advogado especializado pode ajudar você durante o processo?
Passar por um acidente de trabalho pode ser extremamente desafiador, tanto física quanto emocionalmente.
Além disso, enfrentar questões legais e burocráticas sem o suporte adequado pode dificultar ainda mais a situação. Por isso, contar com a ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário é essencial.
Um advogado pode orientar o trabalhador sobre seus direitos, garantir que a CAT seja emitida corretamente, auxiliar na solicitação de benefícios no INSS e até mesmo entrar com ações judiciais para buscar indenizações.